EMPRESA SIMPLES QUE PRESTA SERVIÇO PARA EXTERIOR

    HP
    🌱
    🌱 0 pts

    PJ no Brasil (Simples Nacional) presta serviços de tarot. A sócia está no exterior, realiza os atendimentos para clientes estrangeiros e recebe em euro/dólar, seja em espécie ou em conta bancária de pessoa física no exterior, com posterior envio à conta da empresa no Brasil.

    Dúvidas:

    1. NFS-e:
      Como emitir a nota quando os tomadores no exterior não são identificados?
      A emissão sem identificação pode impedir a caracterização como exportação de serviços e a aplicação da não incidência de ISS e alíquota zero de PIS/COFINS, especialmente considerando o recebimento via pessoa física?

    2. Exportação de serviços:
      Essa receita pode ser considerada exportação (LC 116/2003)? Nesse caso, aplica-se não incidência de ISS e alíquota zero de PIS/COFINS?

    3. Câmbio:
      Qual taxa utilizar para conversão (PTAX de qual data)? Pode-se considerar o valor em reais efetivamente recebido na conta da empresa?

    4. Reconhecimento da receita:
      O reconhecimento deve ocorrer na prestação, no recebimento no exterior ou na entrada dos recursos no Brasil?

    1 respostas12 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    MF
    🌱
    🌱 4 pts

    Olá Hingredy


    A NFS-e pode ser emitida com tomador estrangeiro mesmo sem identificação completa, mas isso representa risco relevante, pois a falta de dados mínimos (nome/país) fragiliza a comprovação da operação como exportação. Para que a receita seja tratada como exportação de serviços, com base na LC 116/2003 e na legislação de PIS/COFINS, é necessário demonstrar que o cliente está no exterior, que o pagamento se origina do exterior e que o resultado do serviço ocorre fora do Brasil o que, no caso de serviços intangíveis como tarot online, já é uma zona cinzenta.

    Esse risco aumenta significativamente quando os valores são recebidos por pessoa física no exterior e só depois transferidos para a empresa no Brasil, pois isso quebra o vínculo direto entre cliente e PJ, podendo levar o fisco a desconsiderar a exportação e tributar normalmente (ISS incluído). Em relação ao câmbio, a regra técnica é utilizar a taxa PTAX de venda da data da prestação do serviço para conversão da receita, embora, na prática, seja aceito usar o valor efetivamente recebido em reais, desde que haja consistência e documentação; eventuais variações cambiais devem ser tratadas como receitas ou despesas financeiras.

    Já o reconhecimento contábil da receita deve ocorrer no momento da prestação do serviço (atendimento), e não no recebimento no exterior nem na entrada dos recursos no Brasil. Por fim, o modelo atual apresenta riscos fiscais relevantes (ISS, descaracterização de exportação, problemas no Simples e confusão entre PF e PJ), sendo recomendável estruturar a operação com recebimento direto pela pessoa jurídica, identificação mínima dos clientes e documentação que comprove a efetiva prestação ao exterior.


    Espero ter ajudado.

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.