Olá Hingredy
A NFS-e pode ser emitida com tomador estrangeiro mesmo sem identificação completa, mas isso representa risco relevante, pois a falta de dados mínimos (nome/país) fragiliza a comprovação da operação como exportação. Para que a receita seja tratada como exportação de serviços, com base na LC 116/2003 e na legislação de PIS/COFINS, é necessário demonstrar que o cliente está no exterior, que o pagamento se origina do exterior e que o resultado do serviço ocorre fora do Brasil o que, no caso de serviços intangíveis como tarot online, já é uma zona cinzenta.
Esse risco aumenta significativamente quando os valores são recebidos por pessoa física no exterior e só depois transferidos para a empresa no Brasil, pois isso quebra o vínculo direto entre cliente e PJ, podendo levar o fisco a desconsiderar a exportação e tributar normalmente (ISS incluído). Em relação ao câmbio, a regra técnica é utilizar a taxa PTAX de venda da data da prestação do serviço para conversão da receita, embora, na prática, seja aceito usar o valor efetivamente recebido em reais, desde que haja consistência e documentação; eventuais variações cambiais devem ser tratadas como receitas ou despesas financeiras.
Já o reconhecimento contábil da receita deve ocorrer no momento da prestação do serviço (atendimento), e não no recebimento no exterior nem na entrada dos recursos no Brasil. Por fim, o modelo atual apresenta riscos fiscais relevantes (ISS, descaracterização de exportação, problemas no Simples e confusão entre PF e PJ), sendo recomendável estruturar a operação com recebimento direto pela pessoa jurídica, identificação mínima dos clientes e documentação que comprove a efetiva prestação ao exterior.
Espero ter ajudado.