Empresa Terceiro Setor

    LM
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    🌱 73 pts

    Empresa do terceiro setor do ramo educacional, ela faz a projeção das mensalidades do próximo ano, também faz pagamento de aluguel. Estas atividades sofrerão com a reforma tributaria?

    1 respostas19 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    TG
    🌱
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    Olá Luana, tudo bem?

    A reforma tributária, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023, traz mudanças significativas para as entidades do terceiro setor, incluindo as do ramo educacional. A partir de 2026, a tributação sobre o consumo será unificada por meio da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal. Esses tributos substituirão o PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS, simplificando o sistema tributário nacional.


    A legislação prevê uma redução de 60% na alíquota da CBS e do IBS para serviços de educação, conforme estabelecido na Emenda Constitucional nº 132/2023. Essa medida visa beneficiar as instituições educacionais, reduzindo a carga tributária incidente sobre as mensalidades. Portanto, as entidades educacionais do terceiro setor devem ser favorecidas com essa redução, desde que atendam aos requisitos estabelecidos na legislação.


    Os contratos de locação firmados antes da promulgação da Lei Complementar nº 214/2025, sancionada em 16 de janeiro de 2025, podem optar por um regime de transição que permite a aplicação de uma alíquota reduzida de 3,65% sobre a receita bruta recebida a título de aluguel. Para contratos não residenciais, é necessário que o contrato tenha sido firmado com firma reconhecida ou assinatura eletrônica válida e que esteja registrado em cartório até 31 de dezembro de 2025. Para contratos residenciais, a alíquota reduzida será válida até o término do contrato ou até 31 de dezembro de 2028, o que ocorrer primeiro.

    Após o término do regime de transição, os contratos de locação estarão sujeitos à tributação plena do novo sistema de IVA, com alíquotas estimadas entre 25% e 27%, o que representa um aumento significativo em relação à tributação atual.


    É aconselhável que a entidade educacional revise seus contratos de locação para verificar a possibilidade de optar pelo regime de transição, caso atendam aos requisitos legais. Além disso, é fundamental acompanhar a regulamentação da reforma tributária para garantir o cumprimento das obrigações fiscais e aproveitar os benefícios previstos para o setor educacional.


    Espero ter ajudado!

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