Olá Sm Gestão, boa noite.
A regra de somar os faturamentos das empresas com o mesmo quadro societário também se aplica ao sublimite do Simples Nacional. Quando o somatório dos faturamentos das duas empresas ultrapassa o sublimite de R$ 4.320.000,00 (considerando a margem de 20%), ambas as empresas devem tributar por fora do Simples Nacional no âmbito estadual e municipal a partir do mês seguinte.
Espero ter ajudado
Empresas do simples com mesmo quadro societário
SL
🌱🌱 Iniciante0 pts
Olá!
Temos duas empresas optantes pelo simples nacional com mesmo quadro societário, entendo que somam-se os faturamentos para a exclusão do regime (quando ultrapassar os 4.800.000,00) no entanto, minha dúvida é, a mesma regra é valida quando o somatório das empresas ultrapassar o sublimite? Ou seja, se os faturamentos acumulados ultrapassarem mais de 4.320.000,00 (considerando a margem de 20%) no mês seguinte ambas empresas devem tributar por fora do simples no ambito estadual e municipal?
Respostas da Comunidade (1)
ER
🌱🌱 Iniciante6 pts
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