Olá Kelin, tudo bem?
Sobre o CNAE: 6622-3/00 - Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde.
A atividade de corretagem de seguros é tributada com base no Anexo III (Lei Complementar nº 123/2006, art. 18, § 5º-B, inciso XVII).
A atividade de corretagem de plano de previdência e de saúde será tributada no anexo V, se a razão entre a folha de pagamento e a receita bruta da pessoa jurídica for inferior a 28%. Caso seja igual ou superior a 28%, será tributada no anexo III (Lei Complementar nº 123/2006, art. 18, § 5º-I, XII, § 5º-J; Lei Complementar nº 155/2016, arts. 1º e 11, III).
Espero ter ajudado!