Olá Luana, tudo bem?
Empresas de fisioterapia e psicologia, via de regra, não se enquadram automaticamente na equiparação hospitalar. A equiparação hospitalar é aplicada, em regra, para fins de IRPJ e CSLL no Lucro Presumido, quando a empresa presta serviços de natureza hospitalar, com estrutura organizada, atendimento contínuo à saúde, equipe técnica, instalações adequadas e não apenas consultas ambulatoriais. No Simples Nacional, o conceito de equiparação hospitalar não se aplica da mesma forma. O que importa é o enquadramento no Anexo III ou V, normalmente definido pelo fator R. Clínicas de fisioterapia e psicologia costumam ser consideradas atividades intelectuais e de saúde ambulatorial, ficando no Anexo V, podendo migrar para o Anexo III se atingirem o fator R mínimo de 28%. Sobre aulas, segue o link: https://alunos.contabilidadefacilitada.com/110142-mentoria-pratica-contabil/3994053-mentoria-22-08-planejamento-tributario-profissionais-da-saude-comecar-na-pf-ou-n
Espero ter ajudado.