Boa tarde, Victor. Há o devido recolhimento de ambos.
O INSS de 159,50 é o descontado do pro-labore. Até aí, tudo ok.
O INSS destacado no PGDAS refere-se a parte do CPP substituído da folha e recolhido sobre o faturamento para as empresas optantes pelo Simples Nacional (Com exceção do anexo IV).