Olá Fernando
Mesmo sendo “por fora”, o IBS e a CBS não entram na receita bruta (inclusive no Lucro Presumido), porque são tributos sobre a operação e não representam faturamento próprio da empresa.
Porém, isso não significa que eles são neutros na DRE: como funcionam no regime de débito e crédito, o que realmente impacta o resultado é a diferença entre o IBS/CBS devido nas vendas e os créditos das compras, que passa a se comportar como um custo tributário operacional.
Na prática, a DRE deixa de ter imposto reduzindo receita e passa a refletir esse saldo dentro da operação, afetando diretamente a margem. Ou seja, a receita continua “limpa”, mas o lucro passa a depender da eficiência na geração de créditos.
Espero ter ajudado.