Olá boa noite. Vai direto, até 31 de janeiro tem a opção para enquadra-lo novamente, se estiver sem pendências é claro.
EXCLUSÃO DO SIMEI / SIMPLIS NACIONAL O QUE FAZER?
O MEI EXCLUIDO DO SIMPLES NACIONAL ELE JA VAI DIRETAMENTE PARA O LUCRO PRESUMIDO?

Respostas da Comunidade (2)
Olá @José Carlos Da Silva Filho , boa tarde!
O MEI desenquadrado do Simei e excluído do Simples Nacional ficará obrigado a recolher os tributos devidos de acordo com as respectivas legislações aplicáveis aos demais contribuintes.
(Resolução CGSN nº 140/2018 , art. 115 , § 7º)
A opção ao lucro presumido é feita com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido correspondente ao primeiro período de apuração de cada ano-calendário.
Na hipótese de início de atividade a partir do segundo trimestre deste ano manifestará a opção com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido relativa ao período de apuração do início de atividade.
(Art. 214 , § 2º e 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017 )
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