EXCLUSÃO DO SIMEI / SIMPLIS NACIONAL O QUE FAZER?

    JF
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    O MEI EXCLUIDO DO SIMPLES NACIONAL ELE JA VAI DIRETAMENTE PARA O LUCRO PRESUMIDO?

    2 respostas19 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    SP
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    Olá boa noite. Vai direto, até 31 de janeiro tem a opção para enquadra-lo novamente, se estiver sem pendências é claro.

    RG
    2.921 pts

    Olá @José Carlos Da Silva Filho , boa tarde!

    O MEI desenquadrado do Simei e excluído do Simples Nacional ficará obrigado a recolher os tributos devidos de acordo com as respectivas legislações aplicáveis aos demais contribuintes.

    (Resolução CGSN nº 140/2018 , art. 115 , § 7º)

    A opção ao lucro presumido é feita com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido correspondente ao primeiro período de apuração de cada ano-calendário.

    Na hipótese de início de atividade a partir do segundo trimestre deste ano manifestará a opção com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido relativa ao período de apuração do início de atividade.

    (Art. 214 , § 2º e da Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017 )

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