EXCLUSÃO DO SIMPLES

    WS
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    Prezados,

    Um MEI foi excluído do simples nacional em 2023, que regularizar 2024/2025, teve faturamento de 6.000,00. Ficou bem caro para ele regularizar, no caso da DCTF, seria possível informar o faturamento total do ano só no mês de dezembro para reduzir as multas de entrega?

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    Respostas da Comunidade (2)

    MF
    🌱
    🌱 4 pts

    Olá William

    Não. Não é permitido informar todo o faturamento do ano apenas na DCTF de dezembro para reduzir multas. A DCTF deve refletir a apuração mensal dos fatos geradores, e concentrar receitas em um único mês caracteriza informação inexata, sujeita a autuação, multa e juros. Mesmo com faturamento anual baixo (R$ 6.000,00), após a exclusão do Simples Nacional o CNPJ passa a cumprir as obrigações do regime normal, inclusive DCTF/DCTFWeb, quando aplicável. A multa por atraso é mensal, com valor mínimo por declaração, e não é eliminada ao “juntar” informações em dezembro. A estratégia correta é entregar DCTF sem movimento nos meses sem tributos e DCTF com movimento apenas nos meses em que houve fato gerador, além de avaliar redução legal de multa. Recomenda-se confirmar se o período exige DCTF ou DCTFWeb, pois as regras mudaram recentemente.


    Espero ter ajudado.

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