Olá William
Não. Não é permitido informar todo o faturamento do ano apenas na DCTF de dezembro para reduzir multas. A DCTF deve refletir a apuração mensal dos fatos geradores, e concentrar receitas em um único mês caracteriza informação inexata, sujeita a autuação, multa e juros. Mesmo com faturamento anual baixo (R$ 6.000,00), após a exclusão do Simples Nacional o CNPJ passa a cumprir as obrigações do regime normal, inclusive DCTF/DCTFWeb, quando aplicável. A multa por atraso é mensal, com valor mínimo por declaração, e não é eliminada ao “juntar” informações em dezembro. A estratégia correta é entregar DCTF sem movimento nos meses sem tributos e DCTF com movimento apenas nos meses em que houve fato gerador, além de avaliar redução legal de multa. Recomenda-se confirmar se o período exige DCTF ou DCTFWeb, pois as regras mudaram recentemente.
Espero ter ajudado.
