EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL

    LR
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    Boa tarde, estou com um CNPJ que foi excluido do simples por conta de um cnae vedado, imagino que agora seja regime presumido. A exclusão foi feita em 30/08/2025 e foi identificado só agora em outubro, então fiz a alteração contratual retirando o cnae. Mas e agora como fica o imposto do mes de setembro? como devo proceder com a regularização? ainda não tenho conhecimento do Lucro Presumido.

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    Respostas da Comunidade (2)

    RA
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    Bom dia Lucielly, tudo bem?

    Desde a data da exclusão os impostos e as obrigações acessórias para o Lucro presumido deverão ser entregues até a competência de 12/2025. Em 01/2025 você ainda terá obrigações acessórias referente ao ano anterior, inclusive o envio do ECF.

    Como a empresa foi excluída do Simples Nacional, mesmo que você tenha feito a alteração contratual retirando os CNAES ela continua no lucro presumido.

    Você só poderá realizar a opção para retornar ao Simples Nacional em 01/2026.

    Espero ter ajudado.

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