Bom dia Lucielly, tudo bem?
Desde a data da exclusão os impostos e as obrigações acessórias para o Lucro presumido deverão ser entregues até a competência de 12/2025. Em 01/2025 você ainda terá obrigações acessórias referente ao ano anterior, inclusive o envio do ECF.
Como a empresa foi excluída do Simples Nacional, mesmo que você tenha feito a alteração contratual retirando os CNAES ela continua no lucro presumido.
Você só poderá realizar a opção para retornar ao Simples Nacional em 01/2026.
Espero ter ajudado.