Olá Sm gestão, boa noite.
Antes de solicitar a exclusão do Simples Nacional, é importante que você informe sobre a atividade impeditiva à Receita Federal, obrigatoriamente até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação. A exclusão produzirá efeitos a partir do mês seguinte ao da ocorrência da situação impeditiva.
Quanto ao deferimento da Junta Comercial, ele não afeta diretamente o Simples Nacional. A exclusão do Simples Nacional deve ser comunicada à Receita Federal e não depende do deferimento da Junta Comercial. No entanto, é recomendável aguardar o deferimento da Junta Comercial para garantir que todas as alterações contratuais estejam devidamente processadas e registradas antes de fazer a comunicação à Receita Federal.
Portanto, você pode iniciar o processo de exclusão do Simples Nacional no portal, mas deve aguardar o deferimento da Junta Comercial para finalizar todas as alterações contratuais. Após isso, você poderá proceder com a comunicação da exclusão ao Simples Nacional. Lembre-se de verificar se todas as condições e procedimentos necessários estão sendo seguidos corretamente para evitar possíveis complicações no futuro.
Espero ter ajudado!