EXCLUSÃO SIMPLES NACIONAL

    MS
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    BOA TARDE:

    UMA EMPRESA DO SIMPLES NACIONAL NÃO CONSEGUIU PAGAR A GUIA, O VENCIMENTO ERA REFERENTE A FEVEREIRO COM VENCIMENTO EM 20 DE MARÇO DE 2023.

    A PESSOA PAGOU A GUIA EM 08 DE NOVEMBRO DE 2023.

    PORÉM…

    O ESCRITÓRIO QUE CUIDA DESSA EMPRESA FALOU HOJE QUE ….QUANDO FORAM EMITIR A GUIA REF AO IMPOSTO DE JANEIRO, APARECEU UMA MENSAGEM DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NAC.

    QUANDO FORAM VER O MOTIVO…ERA DA GUIA EM ABERTO, SÓ QUE…A RECEITA MANDOU UM AVISO EM SET/23 AVISANDO O ESCRITÓRIO QUE O CLIENTE TERIA UM MÊS DE PRAZO PARA PAGAR A GUIA (O AVISO VEIO PARA O ESCRITÓRIO POR MEIO DE CORREIO ELETRÔNICO).

    PORÉM… ELES NÃO VIRAM A MENSAGEM E NÃO AVISARAM O CLIENTE….QUE MESMO SEM SABER… PAGOU A GUIA EM NOVEMBRO…POUCO TEMPO DEPOIS DO PRAZO ESTIPULADO PARA COLOCAR A GUIA EM DIA. LEMBRANDO QUE O CLIENTE NÃO SABIA DA EXISTÊNCIA DO PRAZO E DO AVISO….

    E AGORA, FORAM EXCLUÍDOS DO SIMPLES NACIONAL…O QUE VAI ACONTECER COM ESTE CLIENTE?

    TEM COMO VOLTAR PARA O SIMPLES? COMO?

    CASO NÃO… O QUE O ESCRITÓRIO E O CLIENTE DEVEM FAZER??

    6 respostas8 visualizações

    Respostas da Comunidade (6)

    RC
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    Michelle boa tarde, tudo bem ?

    Falando pela experiência que tenho, eu desconheço que haja possibilidade para aderir ao simples novamente neste ano (08/02/2024) nesse caso como o escritório tem a responsabilidade pelo CNPJ, visto que é pago para cuidar disso, deveria fazer a contabilidade dessa empresa já no lucro presumido cobrando honorários de simples nacional, e no ano seguinte fazer a opção do simples novamente.

    OBS: Um escritório que tem experiência, faz fechamento anual das empresas do simples, ou pelo menos faz uma verificação na situação fiscal até 31/01 do ano seguinte, para caso haja necessidade, regularizar os debitos existentes e para verificar se faz sentido a empresa permanecer no simples, levando em consideração a atividade o faturamento etc. Porém dificilmente acredito que o escritório não sabia da existencia da notificação de exclusão do simples, visto que mensalmente o escritório faz a declaração do PGDAS mensal no e-cac.

    Aparentemente, o escritório não tem experiência, prejudicando o cliente.

    Abraço.

    JG
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    🌱 0 pts

    OLá @Michelle Spaniol Bom Dia!

    Agradecemos a sua contribuição! Tem alguma dúvida sobre alguma aula em específico da Pós Graduação que possamos ajudar?

    MS
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    🌱 0 pts

    @Juliana Gualberto Boa tarde: nenhuma dúvida sobre a Pós… mas descobri este caso específico e decidi compartilhar e sanar dúvidas, visto que o assunto se trata de tributos e Simples Nacional. Fiquei curiosa e gostaria de saber como poderia contribuir para ajudar a referida empresa que pagou em novembro a guia que venceu em março. O próprio escritório não sabe o que fazer, pois receberam um e-mail por correio eletrônico avisando sobre o prazo do débito que…se não seria pago até determinada data, o cliente seria excluído do Simples Nacional, porém eles esqueceram de avisar e o cliente PAGOU SIM, PORÉM TARDE DEMAIS!!! A questão é que o escritório só atende empresas do Simples Nacional….e então? O que fazer nesta situação???

    TG
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    🌱 31 pts

    Olá Michele, tudo bem?
    Para complementar a resposta do nosso colega Rafael, conforme o manual de exclusão do simples:
    1. Nas hipóteses de exclusão de ofício por existência de débito ou por ausência ou irregularidade em cadastro fiscal municipal, estadual ou federal, a comprovação da regularização do débito ou do cadastro fiscal, no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da ciência da exclusão de ofício, possibilitará a permanência da ME ou EPP como optante pelo Simples Nacional.

    2. Nos casos em que a exclusão de ofício acarretar o impedimento de nova opção, o prazo de 3 anos será elevado para 10 anos caso seja constatada a utilização de artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento que induza ou mantenha a fiscalização em erro, com o fim de suprimir ou reduzir o pagamento de tributo apurável na forma do Simples Nacional.

    https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/MANUAL_EXCLUSAO.pdf

    O prazo para solicitação do simples foi até 31/01.
    Espero ter ajudado!

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