Michelle boa tarde, tudo bem ?
Falando pela experiência que tenho, eu desconheço que haja possibilidade para aderir ao simples novamente neste ano (08/02/2024) nesse caso como o escritório tem a responsabilidade pelo CNPJ, visto que é pago para cuidar disso, deveria fazer a contabilidade dessa empresa já no lucro presumido cobrando honorários de simples nacional, e no ano seguinte fazer a opção do simples novamente.
OBS: Um escritório que tem experiência, faz fechamento anual das empresas do simples, ou pelo menos faz uma verificação na situação fiscal até 31/01 do ano seguinte, para caso haja necessidade, regularizar os debitos existentes e para verificar se faz sentido a empresa permanecer no simples, levando em consideração a atividade o faturamento etc. Porém dificilmente acredito que o escritório não sabia da existencia da notificação de exclusão do simples, visto que mensalmente o escritório faz a declaração do PGDAS mensal no e-cac.
Aparentemente, o escritório não tem experiência, prejudicando o cliente.
Abraço.