Olá Carmen
Mesmo que a folha de pagamento seja igual ou superior a 28% do Faturamento, a forma que é lançado no Portal do simples Nacional é a mesma " Sujeitos ao Fator R...."
Informe o valor da Folha de pagamento (Pro labore - INSS patronal) e o sistema irá calcular a alíquota de acordo com as informações lançadas.
Se o valor de 2.900 for igual ou superior a 28% do Faturamento do mês, a alíquota aplicada será do anexo III, caso contrário, seguirá as alíquotas do anexo V.
Espero ter ajudado.