Fator R Encargos da folha de pagamento pago (CPP/FGTS) REGIME DE CAIXA

    RN
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    No curso Rotina Prática para Empresas do Simples Nacional Aula 05 Fator R fiquei com a seguinte dúvida, sobre em qual mês vou incluir os encargos pagos?

    Exemplo: encargos ref. a folha de Jan/2026 (CPP/FGTS) PAGO em 20/02/2026, quando eu for apurar FEV/2026 incluo os encargos de JAN/2026 no somatório da folha de FEV/2026?

    Só pode se somado após pagamento, se JAN/2026 já vai está apura e fechado não posso modificar, então incluo os valores no somatório da folha de FEV e assim por diante, tanto na planilha como no PGDAS?


    Pode me passar um exemplo por favor? Essa parte da aula pra mim ficou confuso



    1 respostas17 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá Rebeca


    No cálculo do Fator R do Simples Nacional, você não trabalha por competência mensal nem “joga” encargos de um mês para outro; a regra é considerar tudo que foi efetivamente pago nos últimos 12 meses, independentemente da competência. Assim, encargos da folha de jan/2026 pagos em fev/2026 entram no cálculo do Fator R de fevereiro porque o critério é a data de pagamento, e não o mês da folha. Você não reabre janeiro nem soma esses encargos dentro da folha de fevereiro, apenas mantém um controle (planilha ou sistema) registrando cada pagamento com sua data e, a cada mês, soma os últimos 12 meses para informar corretamente no PGDAS-D.


    Espero ter ajudado.

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