FATOR R INICIO DE ATIVIDA

    VA
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    Estou com uma duvida referente a uma empresa de serviços de enfermagem, ela foi mei ate 31/07/2025 (não tinha funcionario), á partir de 01/08/2025 passou a ser simples, quer tirar um prolabore de 4750,00 para poder pagar o inss, o seu faturamento sera de R$ 6.000,00 mensais. No mes 08/2025 não teve faturamento, sendo assim so faturamento em 09/2025, nesse caso, tirando a prolabore referente a 09/2025, como o fator r é em regime de caixa, então o pagamento seria so no mes 10/2025, dessa forma a apuração do simples competencia 09/2025 iria cair no anexo V? pois como não teve prolabore referente ao mes 08. Esta correto meu entendimento? e outra duvida e se caso ela tirar o prolabore competencia mes 08/2025, para ser pago no mes 09, poderia ser realizado dessa forma para a cliente não cair no anexo v no mes 09? Desde ja agradeço!

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    Respostas da Comunidade (1)

    TG
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    Olá Vanessa, tudo bem?

    Sobre o Fator R e a situação da sua cliente, é importante esclarecer alguns pontos. O Fator R é calculado como a relação entre a folha de salários e a receita bruta dos últimos 12 meses e determina se a empresa se enquadra no Anexo III ou V do Simples Nacional para serviços. Para ter direito ao Anexo III, o Fator R precisa ser igual ou superior a 28%.

    Como a empresa era MEI e passou a LTDA, na primeira apuração do Simples Nacional geralmente se considera o faturamento anterior do MEI para efeito do cálculo da RBT12 e automaticanente, do Fator R. Isso significa que, mesmo que exista folha de pagamento referente a agosto de 2025, a receita anterior do MEI pode fazer com que o Fator R fique abaixo de 28%. Por isso, a competência de setembro de 2025, que vence em outubro, pode ser enquadrada no Anexo V, mesmo com pró-labore pago anteriormente.

    Nos primeiros meses após a transição de MEI para LTDA, é comum que a empresa não tenha saldo suficiente de folha de salários para garantir o enquadramento no Anexo III. O Fator R se constrói ao longo do tempo, à medida que a empresa vai pagando folha de salários e recolhendo pró-labore.

    Portanto, mesmo que seja possível antecipar pró-labore para tentar aumentar o Fator R, não há garantia de que a empresa será enquadrada no Anexo III nos primeiros meses, pois entendo que a receita anterior do MEI também é considerada no cálculo. É importante explicar à cliente que, nesse início, pode não haver o benefício do Anexo III.

    Recomendaria que assista também a aula abaixo sobre fator R, para te auxiliar melhor:

    https://alunos.contabilidadefacilitada.com/236228-rotina-pratica-para-empresas-do-simples-nacional/4684018-fator-r

    Espero ter ajudado!

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