Olá Vanessa, tudo bem?
Sobre o Fator R e a situação da sua cliente, é importante esclarecer alguns pontos. O Fator R é calculado como a relação entre a folha de salários e a receita bruta dos últimos 12 meses e determina se a empresa se enquadra no Anexo III ou V do Simples Nacional para serviços. Para ter direito ao Anexo III, o Fator R precisa ser igual ou superior a 28%.
Como a empresa era MEI e passou a LTDA, na primeira apuração do Simples Nacional geralmente se considera o faturamento anterior do MEI para efeito do cálculo da RBT12 e automaticanente, do Fator R. Isso significa que, mesmo que exista folha de pagamento referente a agosto de 2025, a receita anterior do MEI pode fazer com que o Fator R fique abaixo de 28%. Por isso, a competência de setembro de 2025, que vence em outubro, pode ser enquadrada no Anexo V, mesmo com pró-labore pago anteriormente.
Nos primeiros meses após a transição de MEI para LTDA, é comum que a empresa não tenha saldo suficiente de folha de salários para garantir o enquadramento no Anexo III. O Fator R se constrói ao longo do tempo, à medida que a empresa vai pagando folha de salários e recolhendo pró-labore.
Portanto, mesmo que seja possível antecipar pró-labore para tentar aumentar o Fator R, não há garantia de que a empresa será enquadrada no Anexo III nos primeiros meses, pois entendo que a receita anterior do MEI também é considerada no cálculo. É importante explicar à cliente que, nesse início, pode não haver o benefício do Anexo III.
Recomendaria que assista também a aula abaixo sobre fator R, para te auxiliar melhor:
https://alunos.contabilidadefacilitada.com/236228-rotina-pratica-para-empresas-do-simples-nacional/4684018-fator-r
Espero ter ajudado!