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    Federação Esportiva pode ser enquadrada em qual regime tributário? CNAE 93.19-1-99.

    FM
    🌱
    Fernanda Mara
    🌱 Iniciante0 pts

    Quais seriam suas obrigações acessórias?

    1 respostas28 visualizações19/03/24, 13:25

    Respostas da Comunidade (1)

    Márcio Augusto Borges
    Márcio Augusto Borges
    7.520 pts

    Olá Fernanda, boa tarde.
    Sim, uma federação esportiva pode ser enquadrada no CNAE 93.19.1.99, desde que atenda aos requisitos específicos da atividade.

    CNAE 93.19.1.99:

    • Descrição: Atividades de associações de defesa de direitos sociais, sem fins lucrativos.

    • Código: 93.19.1.99

    • Seção: Serviços

    • Divisão: Serviços prestados às famílias

    • Grupo: Serviços prestados às famílias n.e.c.

    • Classe: Atividades de associações de defesa de direitos sociais, sem fins lucrativos

    Requisitos para enquadramento:

    • A federação esportiva deve ser uma organização sem fins lucrativos.

    • A federação esportiva deve ter como objetivo principal a defesa dos direitos dos esportistas e o desenvolvimento do esporte.

    • A federação esportiva deve ter um estatuto social que defina seus objetivos, sua estrutura e seu funcionamento.

    • A federação esportiva deve estar registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

    Benefícios do enquadramento:

    • Isenção de impostos: As federações esportivas enquadradas no CNAE 93.19.1.99 podem ser isentas de alguns impostos, como o Imposto de Renda (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

    • Acesso a benefícios fiscais: As federações esportivas enquadradas no CNAE 93.19.1.99 podem ter acesso a benefícios fiscais, como a Lei de Incentivo ao Esporte.

    • Acesso a recursos públicos: As federações esportivas enquadradas no CNAE 93.19.1.99 podem ter acesso a recursos públicos, como verbas do governo federal, estadual ou municipal.
      As federações esportivas enquadradas no CNAE 93.19.1.99, atividades de associações de defesa de direitos sociais, sem fins lucrativos, devem cumprir diversas obrigações acessórias, como:

      Obrigações fiscais:

      • Escrituração Contábil: As federações esportivas devem manter a escrituração contábil em dia, de acordo com as normas da legislação brasileira.

      • Declaração de Ajuste Anual (DAA): As federações esportivas devem apresentar a DAA anualmente, mesmo que não sejam tributadas pelo Imposto de Renda (IRPJ).

      • DCTF (Declaração de Créditos e Tributos Federais): As federações esportivas devem apresentar a DCTF mensalmente, mesmo que não tenham débitos a declarar.

      • GIA (Guia de Informação e Apuração do ICMS): As federações esportivas que realizarem operações com ICMS devem apresentar a GIA mensalmente.

      • Sefip (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social): As federações esportivas com empregados devem apresentar a Sefip mensalmente.

      Obrigações trabalhistas:

      • Registro de Empregados: As federações esportivas com empregados devem registrá-los na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

      • Pagamento de Salários: As federações esportivas devem pagar os salários dos seus empregados em dia, de acordo com a legislação trabalhista.

      • Férias e 13º Salário: As federações esportivas devem conceder férias e 13º salário aos seus empregados, de acordo com a legislação trabalhista.

      • Contribuições Previdenciárias: As federações esportivas devem recolher as contribuições previdenciárias dos seus empregados, de acordo com a legislação previdenciária.

      Outras obrigações:

      • Registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ): As federações esportivas devem estar registradas no CNPJ.

      • Alvará de Funcionamento: As federações esportivas devem obter o alvará de funcionamento junto à Prefeitura Municipal.

      • Licença do Corpo de Bombeiros: As federações esportivas devem obter a licença do Corpo de Bombeiros.

      • Aprovação do Estatuto Social: O estatuto social da federação esportiva deve ser aprovado pela assembleia geral dos associados.

      • Eleição da Diretoria: A diretoria da federação esportiva deve ser eleita pela assembleia geral dos associados.

      • Reuniões da Assembleia Geral: A federação esportiva deve realizar reuniões da assembleia geral dos associados periodicamente.

      • Prestação de Contas: A diretoria da federação esportiva deve prestar contas aos associados periodicamente
        Espero ter ajudado.

    23/03/24, 18:51

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    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.

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