Formação de preço de serviço - Lucro Real

    PA
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    Boa tarde,

    No caso de uma empresa prestadora de serviços, enquadrada no regime de Lucro Real, como deve ser considerado o cálculo do IRPJ e da CSLL na formação do preço do serviço? Devem ser consideradas as alíquotas efetivas, assim como se faz com o ISS, PIS e COFINS?

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    Respostas da Comunidade (1)

    TG
    🌱
    🌱 31 pts

    Olá Paula, tudo bem?

    No Lucro Real, o IRPJ e a CSLL incidem sobre o lucro contábil ajustado, não sobre a receita bruta. Portanto, ao formar o preço de um serviço, não se aplicam as alíquotas diretamente como se faz com ISS, PIS e COFINS. Para incluir esses tributos no cálculo, muitas empresas utilizam uma alíquota efetiva estimada, baseada no histórico de lucros e tributos pagos. Mas, se você quiser, pode aplicar as alíquotas de 15% de IRPJ e 9% de CSLL, fica a seu critério. Já ISS, PIS e COFINS incidem sobre a receita e devem ser considerados diretamente no preço.

    Espero ter ajudado!

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