FUNDO DE COMBATE A POBREZA

    MO
    🌱
    🌱 0 pts

    boa tarde,

    Empresas do simples nacional estão obrigadas a recolher 1% ou 2%, sobre as notas de entrada de mercadorias oriundas de outro estado. Porém não há uma clareza sobre essas mercadorias, como classificar?

    Alguma orientação sobre o assunto

    obrigada


    Maria Cleonice

    2 respostas9 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Maria Cleonice, bom dia.
    Para empresas do Simples Nacional, a obrigatoriedade de recolhimento de 1% ou 2% sobre as notas de entrada de mercadorias oriundas de outro estado refere-se ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP). A classificação das mercadorias para esse recolhimento pode ser um pouco complexa, verifique o CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional):

    102: Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito.
    103: Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta.
    300: Imune.
    400: Não tributada pelo Simples Nacional.
    500: ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação.
    900: Outros (a critério da UF) .

    Mercadorias sujeitas ao FCP geralmente são aquelas consideradas supérfluas ou de luxo, como bebidas alcoólicas, perfumes, cosméticos, entre outros. A lista específica pode variar de acordo com a legislação estadual. Cada estado pode ter suas próprias regras e listas de mercadorias sujeitas ao FCP. É importante consultar a legislação do estado de origem da mercadoria para verificar se ela está sujeita ao recolhimento do FCP.
    Espero ter ajudado

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.