Olá Maria Cleonice, bom dia.
Para empresas do Simples Nacional, a obrigatoriedade de recolhimento de 1% ou 2% sobre as notas de entrada de mercadorias oriundas de outro estado refere-se ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP). A classificação das mercadorias para esse recolhimento pode ser um pouco complexa, verifique o CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional):
102: Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito.
103: Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta.
300: Imune.
400: Não tributada pelo Simples Nacional.
500: ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação.
900: Outros (a critério da UF) .
Mercadorias sujeitas ao FCP geralmente são aquelas consideradas supérfluas ou de luxo, como bebidas alcoólicas, perfumes, cosméticos, entre outros. A lista específica pode variar de acordo com a legislação estadual. Cada estado pode ter suas próprias regras e listas de mercadorias sujeitas ao FCP. É importante consultar a legislação do estado de origem da mercadoria para verificar se ela está sujeita ao recolhimento do FCP.
Espero ter ajudado