Gente, mais alguém tem dúvidas sobre o DIFAL para empresas do Simples Nacional??

    AF
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    Estou fazendo curso sobre Simples Nacional na contabilidade facilitada. A professora Marina Kutz explicou que ele só será devido quando for Bens para uso ou consumo, ativo imobilizado adquiridos de outros estados. Porém em todos os escritório que trabalhei eles sempre cobraram DIFAL de empresas simples para todas aquisições interestadual. Após as aulas aqui da Contabilidade Facilitada fiquei com muitas dúvidas então entrei com contado com a SEFAZ do meu Estado (SEFAZ MA). E eles me responderam que vai incidir DIFAL, mesmo que a empresa seja SN, em todas aquisições em outros estados. Agora tô perdido de vez ksksksksk. Mais alguém tem dúvidas sobre esse assunto?

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá Akelysson

    Sempre vai incidir a cobrança do ICMS quando a mercadoria vem de fora do Estado, seja empresas do Simples Nacional ou não. O destino para essas mercadorias que define o tipo de cálculo. O termo DIFAL é comum para o cálculo dos produtos destinados ao uso e consumo e bens do ativo imobilizado, mas pode acontecer de em outros estados terem nomes diferentes ou até mesmo iguais mas para operações diferentes.

    Aqui na BA onde tenho residencial, temos três nomes, uma para cada operação:

    Antecipação Parcial - Mercadorias para revenda que não seja ST.

    Substituição Tributária - Mercadorias sujeitas a ST

    DIFAL - Mercadorias para uso e consumo.

    Em seu Estado, verifique essas informações sobre os cálculos que são feitos nessas operações e os nomes dado por eles.

    Espero ter ajudado.

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