Olá Akelysson
Sempre vai incidir a cobrança do ICMS quando a mercadoria vem de fora do Estado, seja empresas do Simples Nacional ou não. O destino para essas mercadorias que define o tipo de cálculo. O termo DIFAL é comum para o cálculo dos produtos destinados ao uso e consumo e bens do ativo imobilizado, mas pode acontecer de em outros estados terem nomes diferentes ou até mesmo iguais mas para operações diferentes.
Aqui na BA onde tenho residencial, temos três nomes, uma para cada operação:
Antecipação Parcial - Mercadorias para revenda que não seja ST.
Substituição Tributária - Mercadorias sujeitas a ST
DIFAL - Mercadorias para uso e consumo.
Em seu Estado, verifique essas informações sobre os cálculos que são feitos nessas operações e os nomes dado por eles.
Espero ter ajudado.