Imobiliária

    Gabriel Lisboa Bianchin
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    🌱 24 pts

    Prezados colegas e professores:
    Recentemente, regularizei uma imobiliária em início de atividade. Na ocasião o sócio quis reutilizar um CNPJ que tinha anteriormente de outra atividade, enquadrada pelo simples nacional. Andei, lendo sobre o assunto e percebi pelas atividades que a empresa atende as atividades enquadradas pelo simples, porém, que a tributação neste caso seria através do anexo V, pelo fator “r” e também vi que o ideal no caso de imobiliárias seria de optar pelo lucro real. Fiquei bem confuso em relação ao assunto, alguém consegue me auxiliar?

    Desde já agradeço.

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    Respostas da Comunidade (2)

    MN
    🌱
    🌱 0 pts

    Olá Gabriel, boa tarde. As atividades ligadas a imobiliária costumam ser do anexo 5 do Simples Nacional porém, com o fator R, pode ser reduzido a alíquota para anexo 3.

    O fator R é considerado um benefício do simples nacional e para ser utilizado, a folha de pagamento da empresa deve corresponder a pelo menos 28% do faturamento.

    A respeito do lucro real, deve ser analisado as possíveis deduções dessa tributação para ter a certeza de qual usar.

    Espero ter ajudado.

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