Olá Gabriel, boa tarde. As atividades ligadas a imobiliária costumam ser do anexo 5 do Simples Nacional porém, com o fator R, pode ser reduzido a alíquota para anexo 3.
O fator R é considerado um benefício do simples nacional e para ser utilizado, a folha de pagamento da empresa deve corresponder a pelo menos 28% do faturamento.
A respeito do lucro real, deve ser analisado as possíveis deduções dessa tributação para ter a certeza de qual usar.
Espero ter ajudado.