INSS autônomo

    CC
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    Boa tarde,

    Se uma psicóloga é sócia de uma empresa do SN com menos de 10% de participação, se ela também começar a trabalhar por conta própria, pode recolher o INSS de seus atendimentos particulares com 11% do salário mínimo ou por ser sócia de uma empresa precisa ser por 20% do faturamento?

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    Respostas da Comunidade (1)

    MN
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    Olá Carolina, bom dia.

    Se o faturamento dela como autônoma é superior ao salário mínimo, o correto é recolher 20%. O fato dela ser sócia não muda as regras de autônoma.

    Espero ter ajudado.

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