Olá Graziella, boa tarde.
Dado que suas perguntas envolvem diversos aspectos, recomendo procurar uma consultoria personalizada, pois há nuances que precisam ser analisadas de perto. Para não deixá-la sem orientação, posso dizer que, de modo geral, seu raciocínio está correto.
Espero ter ajudado
IRPJ/CSLL
Empresa Holding que opera no mercado de capitais e é tributada pelo lucro presumido com apuração trimestral.
Segundo a legislação, a opuração das operações em bolsa ocorrem mensalmente para fins de tributação de IR, isso ocorre também para CSLL, correto?
uso um app chamado MY CAPITAL que já tem integração com a B3, faz o cálculo do IR e gera o DARF para pagamento do mesmo. Porém não gera da CSLL. Posso fazer esse procedimento no SicalcWeb com a mesma base de cálculo, correto?
No caso da apuração seR trimestral, esse imposto que foi pago mensalmente é deduzido do que seria pago no final do trimestre caso haja alguma outra fonte de receita?
No caso dessa empresa, que a única receita é gerada pela venda de ações ( até o momento ), eu só preciso emitir e pagar os DARFs de IR e CSLL e transmitir essas informações na DCTF E EFD Reinf?
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