Olá Maria Cleonice, bom dia.
A legislação menciona a receita bruta acumulada, o que geralmente se refere à soma de todas as receitas da empresa, incluindo tanto comércio quanto serviços.
A isenção do ICMS é aplicada às operações de comércio. Portanto, mesmo que a receita bruta total inclua serviços, a isenção do ICMS será aplicada apenas sobre a parte da receita que provém das atividades de comércio.
Espero ter ajudado
ISENÇÃO ICMS EMPRESAS OPTANTES DO SIMPLES
MO
🌱🌱 Iniciante0 pts
bom dia,
Conf. Lei 6.192/2007 (SERGIPE), ficam isentos do ICMS as empresas optantes do simples que tenham auferido Receita bruta (RBT12) menor ou igual a R$ 360.000,00. (atividades de comércio). Porém as empresas com atividades de comércio e serviços, qual é a base de cálculo para a essa redução (isenção), já que o faturamento (RBT12) estão o somatório das duas atividades?
A isenção seria sobre apenas as receitas com comércio? teria que fazer cálculo a parte para aplicar a isenção?
obrigada
Maria Cleonice
Respostas da Comunidade (2)
ER
🌱🌱 Iniciante6 pts
MO
🌱🌱 Iniciante0 pts
bom dia,
tenho apurado conf sua orientação, mas havia essa dúvida ,
obrigada
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