ISENÇÃO ICMS EMPRESAS OPTANTES DO SIMPLES

    MO
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    bom dia,

    Conf. Lei 6.192/2007 (SERGIPE), ficam isentos do ICMS as empresas optantes do simples que tenham auferido Receita bruta (RBT12) menor ou igual a R$ 360.000,00. (atividades de comércio). Porém as empresas com atividades de comércio e serviços, qual é a base de cálculo para a essa redução (isenção), já que o faturamento (RBT12) estão o somatório das duas atividades?

    A isenção seria sobre apenas as receitas com comércio? teria que fazer cálculo a parte para aplicar a isenção?


    obrigada

    Maria Cleonice

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    Respostas da Comunidade (2)

    ER
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    Olá Maria Cleonice, bom dia.
    A legislação menciona a receita bruta acumulada, o que geralmente se refere à soma de todas as receitas da empresa, incluindo tanto comércio quanto serviços.
    A isenção do ICMS é aplicada às operações de comércio. Portanto, mesmo que a receita bruta total inclua serviços, a isenção do ICMS será aplicada apenas sobre a parte da receita que provém das atividades de comércio.
    Espero ter ajudado

    MO
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    bom dia,

    tenho apurado conf sua orientação, mas havia essa dúvida ,

    obrigada

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