Olá Joao, boa noite.
Pode ser deduzido do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) devido pela empresa. Essa dedução pode ocorrer tanto na estimativa mensal quanto no ajuste anual do tributo, dependendo da forma de apuração adotada pela organização.
O valor pago ao funcionário durante o período de prorrogação da licença-paternidade é deduzido diretamente do IRPJ devido. No entanto, não pode ser registrado como despesa operacional.
Espero ter ajudado