Fórum CF
    InícioCategoriasRanking
    Acesso
    Fórum CFFórum Contabilidade Facilitada
    1. Início
    2. Categorias
    3. Regimes de Tributação
    4. LIMITE FATURAMENTO MEI

    LIMITE FATURAMENTO MEI

    FD
    🌱
    Felipe Dias
    🌱 Iniciante0 pts

    Boa noite. Cliente faturou no ano 98.489,28, um pouco acima de 97.000. Nesse caso, necessariamente deve ser realizado o desenquadramento ou somente o pagamento da multa pelo excesso?

    E sobre a multa, como será o cálculo?

    5 respostas29 visualizações15/03/24, 01:50

    Respostas da Comunidade (5)

    JS
    🌱
    José Gabriel Ferreira Da Silva Santos
    🌱 Iniciante0 pts

    Boa noite, entendo que neste caso. deverar declarar o valor faturado, e pagar o impostos da diferença que ultrapassou o limite. em questao ao desemquadramento, voce deverá entrar no site do simples e informar o desemquadramento selecionando a opção correspondentes. siim, tem que atualizar nos orgções competentes tambem o cadastro, ( receita, prefeitura, estado)

    15/03/24, 02:26
    FD
    🌱
    Felipe Dias
    🌱 Iniciante0 pts

    Mas é obrigatório o desenquadramento?

    15/03/24, 10:02
    MF
    🌱
    Mariane Fontoura
    🌱 Iniciante6 pts

    Olá Felipe

    Como valor foi superior ao limite do limite permitido, esse MEI terá que solicitar o Desenquadramento retroativo e recolher seus impostos no Regime SN - PGDAS com juros e multas.

    Espero ter ajudado.

    16/03/24, 03:43
    FD
    🌱
    Felipe Dias
    🌱 Iniciante0 pts

    Obrigado, pessoal!! Mas ainda estou com dúvidas.. o desenquadramento implica em mudar de MEI pra ME de forma definitiva ou é somente em decorrência desse excesso? É pq na minha cabeça é um valor tão mínimo pra mudar de forma definitiva kk, até porque não há garantia que no ano subsequente (2024), o faturamento irá exceder o limite também..

    16/03/24, 13:04
    MF
    🌱
    Mariane Fontoura
    🌱 Iniciante6 pts

    @Felipe Dias Será definitiva se continuar a faturar acima de 81Mil. Caso em 2024 essa empresa fature abaixo disso, pode solicitar em Janeiro/2025 o enquadramento no MEI.

    As regras é para cada ano, a opção é valida para o ano calendário.

    18/03/24, 13:11

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.

    Tópicos Relacionados

    Como encontrara a Alíquota do ISS no SimplesApuração do ganho de capital de participação em sociedade por conta de participaçãoFator R - Empresa NovaATIVIDADES DIFERENTES NO MESMO CNPJObrigações acessórias de empresa do Lucro Presumido

    Tópicos Mais Vistos

    O que acontece ao clicar em "Rejeição" em uma NFSe no Portal Nacional?REFORMA TRIBUTÁRIA - ESTUDANTES: COMO SE ATUALIZAR?Crédito de IBS/CBS na compra de Combustível para consumoCálculo da Servidão Administrativa no ITRBENEFÍCIO FISCAL ICMS DISTRITO FEDERAL..

    🏆 Top Contribuidores

    1
    Antônio  Glademyr SILVERIO
    👑

    Antônio Glademyr SILVERIO

    6162 pts
    2
    DS
    🏅

    Darlane Silva Santos

    2991 pts
    3
    Rodrigo Carvalho Rastoldo de Souza
    ⭐

    Rodrigo Carvalho Rastoldo de Souza

    1764 pts
    4
    LC
    ⭐

    Letícia Cristovão

    1497 pts
    5
    KC
    ⭐

    KARITA ALVES CORREIA

    1183 pts
    InícioCursos e PósCategoriasRankingRegras do FórumTermos de Uso
    © 2026 Contabilidade Facilitada. Todos os direitos reservados.
    InícioBuscar
    Nova
    Matrículas abertas na Pós-graduação em Auditoria e ComplianceMatrículas abertas na Pós-graduação em Auditoria e Compliance