LIMITE FATURAMENTO MEI

    FD
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    Felipe Dias
    🌱 0 pts

    Boa noite. Cliente faturou no ano 98.489,28, um pouco acima de 97.000. Nesse caso, necessariamente deve ser realizado o desenquadramento ou somente o pagamento da multa pelo excesso?

    E sobre a multa, como será o cálculo?

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    Respostas da Comunidade (5)

    Boa noite, entendo que neste caso. deverar declarar o valor faturado, e pagar o impostos da diferença que ultrapassou o limite. em questao ao desemquadramento, voce deverá entrar no site do simples e informar o desemquadramento selecionando a opção correspondentes. siim, tem que atualizar nos orgções competentes tambem o cadastro, ( receita, prefeitura, estado)

    FD
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    Felipe Dias
    🌱 0 pts

    Mas é obrigatório o desenquadramento?

    MF
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    Olá Felipe

    Como valor foi superior ao limite do limite permitido, esse MEI terá que solicitar o Desenquadramento retroativo e recolher seus impostos no Regime SN - PGDAS com juros e multas.

    Espero ter ajudado.

    FD
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    Felipe Dias
    🌱 0 pts

    Obrigado, pessoal!! Mas ainda estou com dúvidas.. o desenquadramento implica em mudar de MEI pra ME de forma definitiva ou é somente em decorrência desse excesso? É pq na minha cabeça é um valor tão mínimo pra mudar de forma definitiva kk, até porque não há garantia que no ano subsequente (2024), o faturamento irá exceder o limite também..

    MF
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    🌱 4 pts

    @Felipe Dias Será definitiva se continuar a faturar acima de 81Mil. Caso em 2024 essa empresa fature abaixo disso, pode solicitar em Janeiro/2025 o enquadramento no MEI.

    As regras é para cada ano, a opção é valida para o ano calendário.

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