Olá Gabriela , boa noite.
Para o desenquadramento do Simples Nacional, o limite considerado é a receita bruta acumulada no ano-calendário, ou seja, o total faturado pela empresa desde o início do ano até o mês atual. O limite máximo para permanecer no Simples Nacional é de 4,8 milhões de reais no ano-calendário.
No seu caso, a empresa possui uma receita bruta acumulada no ano-calendário de 2,1 milhões de reais e uma receita bruta dos últimos 12 meses de 3,2 milhões. Para fins de análise do limite do Simples Nacional, deve-se considerar a receita acumulada no ano-calendário, que é de 2,1 milhões, e não a receita dos últimos 12 meses.
A receita dos últimos 12 meses é usada para o cálculo da alíquota mensal do Simples Nacional, mas não para definir o desenquadramento. Portanto, a receita relevante para verificar se a empresa ultrapassou o limite é a receita acumulada no ano-calendário, que no seu caso está dentro do limite permitido.
Espero ter ajudado