Limite Simples Nacional

    GA
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    Bom Dia !

    Estou com uma duvida referente ao limite do simples nacional , qual é considerado para desenquadramento do simples

    Empresa com receita bruta dos 12 meses de 3,2 milhões e receita bruta acumulada do ano calendário de 2,1 milhões.. qual receita deve ser analisada para o limite de 4,8 milhões?

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    Respostas da Comunidade (1)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Gabriela , boa noite.
    Para o desenquadramento do Simples Nacional, o limite considerado é a receita bruta acumulada no ano-calendário, ou seja, o total faturado pela empresa desde o início do ano até o mês atual. O limite máximo para permanecer no Simples Nacional é de 4,8 milhões de reais no ano-calendário.

    No seu caso, a empresa possui uma receita bruta acumulada no ano-calendário de 2,1 milhões de reais e uma receita bruta dos últimos 12 meses de 3,2 milhões. Para fins de análise do limite do Simples Nacional, deve-se considerar a receita acumulada no ano-calendário, que é de 2,1 milhões, e não a receita dos últimos 12 meses.

    A receita dos últimos 12 meses é usada para o cálculo da alíquota mensal do Simples Nacional, mas não para definir o desenquadramento. Portanto, a receita relevante para verificar se a empresa ultrapassou o limite é a receita acumulada no ano-calendário, que no seu caso está dentro do limite permitido.
    Espero ter ajudado

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