Lucro a Distribuir .

    DA
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    Respeitando o limite de isenção aplicável a cada um. Um dos sócios é pessoa jurídica no Brasil, e dois sócios são residentes no Paraguai. No caso dos sócios residentes no exterior, a distribuição de lucros sofre incidência?

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá Diego


    Se a distribuição ocorrer antes de 2026, ou referir-se a lucros apurados até 2025 e aprovados até 31/12/2025 e o ato societário estiver conforme, então, sem incidência de IRRF conforme a regra antiga.

    Se a distribuição ocorrer a partir de 2026, via remessa para os sócios estrangeiros ou seja, pagamentos para o Paraguai, será aplicada retenção na fonte de 10% sobre os dividendos para os sócios residentes no exterior, salvo se se aplicar alguma exceção prevista.


    Espero ter ajudado.

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