Olá Diego
Se a distribuição ocorrer antes de 2026, ou referir-se a lucros apurados até 2025 e aprovados até 31/12/2025 e o ato societário estiver conforme, então, sem incidência de IRRF conforme a regra antiga.
Se a distribuição ocorrer a partir de 2026, via remessa para os sócios estrangeiros ou seja, pagamentos para o Paraguai, será aplicada retenção na fonte de 10% sobre os dividendos para os sócios residentes no exterior, salvo se se aplicar alguma exceção prevista.
Espero ter ajudado.