Olá Monique, bom dia.
Na situação em que a empresa foi desenquadrada do Simples Nacional em 01/01/2024, é recomendável realizar um balanço de abertura, principalmente se a empresa não possuía contabilidade anteriormente. O balanço de abertura ajudará a estabelecer a situação financeira e patrimonial da empresa no início do novo regime tributário.
Após o desenquadramento do Simples Nacional, a empresa de comércio deve:
Apurar e pagar os tributos devidos conforme o novo regime tributário.
Emitir notas fiscais de acordo com as normas do novo regime.
Cumprir obrigações acessórias, como ECD e EFD, conforme a legislação vigente.
Regularizar questões trabalhistas e previdenciárias.
Espero ter ajudado