Lucro presumido

    MA
    🌱
    🌱 0 pts

    Boa tarde!

    A empresa “comércio” era do simples nacional ate 31/12/2023, foi desenquadrada com efeito em 01/01/2024, nessa situação eu tenho que fazer um balanço de abertura, até porque a empresa não tinha contabilidade ?

    Quais as obrigações devo informar? ou como consultar quais as obrigações ela e obrigada a transmitir?

    Empresa e do ramo de comércio;

    Não tem funcionário.

    1 respostas9 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Monique, bom dia.

    Na situação em que a empresa foi desenquadrada do Simples Nacional em 01/01/2024, é recomendável realizar um balanço de abertura, principalmente se a empresa não possuía contabilidade anteriormente. O balanço de abertura ajudará a estabelecer a situação financeira e patrimonial da empresa no início do novo regime tributário.

    Após o desenquadramento do Simples Nacional, a empresa de comércio deve:

    Apurar e pagar os tributos devidos conforme o novo regime tributário.

    Emitir notas fiscais de acordo com as normas do novo regime.

    Cumprir obrigações acessórias, como ECD e EFD, conforme a legislação vigente.

    Regularizar questões trabalhistas e previdenciárias.

    Espero ter ajudado

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.