Lucro presumido

    LL
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    Bom dia!

    considerando que eu tenho uma galeria comercial e deseje abrir uma empresa para alugar meus imóveis próprios. Devo optar pelo lucro presumido? Se optar, o tributo será de 32% e recairá sobre a renda bruta. No caso, a renda bruta será os valores dos alugueis recebidos ou posso descontar do valor dos alugueis recebidos, os gastos com funcionários e manutenção do local?

    Qual será o valor da receita bruta?

    Muito obrigada!

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    🌱 4 pts

    Olá Luciana

    Atividade de Aluguel de Imóveis Próprios é vedada ao Regime de Tributação Simples Nacional, por isso, deve recolher os impostos pelo Lucro Presumido ou Lucro Real.

    A alíquota aplicada no Lucro Presumido é a de 32% sobre o Faturamento, ou seja, valores recebidos de aluguéis.

    E como nome já diz, é uma presunção do Lucro, logo as despesas não abate o valor do Faturamento, isso é possível no regime tributário Lucro Real.

    Obs. Se sua empresa de Comércio for do Simples Nacional, e abrir uma no Lucro presumido, essa empresa do Simples pode ser desenquadrada, pois uma vedação é ter sócios com participação societária em mais de 10% em Empresas do Presumido ou Real.

    Espero ter ajudado.

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