Olá Luciana
Atividade de Aluguel de Imóveis Próprios é vedada ao Regime de Tributação Simples Nacional, por isso, deve recolher os impostos pelo Lucro Presumido ou Lucro Real.
A alíquota aplicada no Lucro Presumido é a de 32% sobre o Faturamento, ou seja, valores recebidos de aluguéis.
E como nome já diz, é uma presunção do Lucro, logo as despesas não abate o valor do Faturamento, isso é possível no regime tributário Lucro Real.
Obs. Se sua empresa de Comércio for do Simples Nacional, e abrir uma no Lucro presumido, essa empresa do Simples pode ser desenquadrada, pois uma vedação é ter sócios com participação societária em mais de 10% em Empresas do Presumido ou Real.
Espero ter ajudado.