Lucro Presumido

    PP
    🌱

    Tenho um potencial cliente na seguinte situação: ele comprou um CNPJ com o objetivo de obter maior crédito em bancos, alterou a atividade principal, o nome da empresa, etc. Ele trabalha com compra e venda de carros usados. Antes de adquirir o CNPJ, operava de forma informal, sem emitir notas fiscais (NFs).

    A compra do CNPJ e a abertura da conta PJ ocorreram em junho. No final de novembro, o cliente me procurou solicitando a apuração de todos os impostos pendentes desde a aquisição do CNPJ e a abertura da conta PJ. Solicitei o relatório de pendências fiscais, que segue em imagem logo abaixo.

    A empresa está enquadrada no regime de Lucro Presumido. Como não houve emissão de notas fiscais desde junho, apenas movimentação financeira na conta, surgem as seguintes dúvidas:

    1. Ele deve pagar todos os tributos federais mesmo sem emissão de notas fiscais?

    2. Em relação ao ICMS, é necessário pagar o imposto mesmo sem emissão de NF?

    3. Foi sugerido adicionar uma atividade de prestação de serviços para pagar ISS, mas sem emissão de NF também não é viável, correto?

    4. Posso colocar tudo como SEM MOVIMENTO para emitir a DCTF e afins para não existir mais pendências fiscais? Pois como disse, não NF

    As pendências fiscais indicadas no relatório referem-se a omissões de declarações.

    Por favor, me ajudem com orientações. Grato!



    2 respostas9 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Pablo, boa noite.
    1. Provavelmente não terá tributos, a não ser que tenha rendimentos financeiro.
    2. O ICMS é devido sobre a circulação de mercadorias. Se não houve emissão de notas fiscais, tecnicamente não houve circulação formal de mercadorias, o que pode complicar a situação. No entanto, a movimentação financeira pode ser interpretada como indício de operações comerciais, o que pode gerar a obrigação de pagar o ICMS
    3.Para a prestação de serviços, o ISS é devido sobre o valor dos serviços prestados. Sem a emissão de notas fiscais, não há como comprovar a prestação de serviços, o que inviabiliza o pagamento correto do ISS.
    4.Se a empresa não teve movimentação operacional, patrimonial ou financeira, pode ser declarada como "sem movimento" na DCTF. Isso pode ser feito para regularizar a situação fiscal e evitar pendências. No entanto, é importante garantir que realmente não houve nenhuma atividade que gere obrigação tributária.
    Espero ter ajudado

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