Lucro presumido Adicional a partir de 2026

    SO
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    Bom dia, Pessoal! Estou em dúvida sobre o adicional de 10% sobre o lucro presumido.A isenção para esse adicional é para 5 milhões anual, mas a apuração ocorre por trimestre.Devemos considerar 1250 milhões por trimestre?Mas, e se a empresa já no primeiro trimestre ultrapassa esse limite de 5 milhões então consideramos o valor total ou só 1250 milhões sobre a diferença, e nos próximos trimestres já teremos o adicional em todos os trimestres? E considerando outro cenário, se a empresa no primeiro trimestre tem uma receita de 2 milhões e recolhemos sobre a diferença de 1250 milhões, mas nos outros trimestres tem receita que totalizam no final anual 5 milhões, o que acontece com o adicional que foi recolhido no primeiro trimestre???

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    Respostas da Comunidade (1)

    ER
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    Olá Samya.
    A IN RFB nº 2.305/2025 estabelece uma limitação objetiva à incidência do acréscimo. O aumento de 10% nos percentuais de presunção somente se aplica à parcela da receita bruta anual que exceder R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), devendo esse limite ser controlado de forma trimestral, com base na receita acumulada no ano-calendário.

    No trimestre em que o limite anual for superado, o acréscimo incidirá apenas sobre a parcela excedente; nos trimestres subsequentes, uma vez ultrapassado o teto anual, a majoração passa a incidir sobre a totalidade da receita bruta do período.
    Espero ter ajudado

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