Olá Samya.
A IN RFB nº 2.305/2025 estabelece uma limitação objetiva à incidência do acréscimo. O aumento de 10% nos percentuais de presunção somente se aplica à parcela da receita bruta anual que exceder R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), devendo esse limite ser controlado de forma trimestral, com base na receita acumulada no ano-calendário.
No trimestre em que o limite anual for superado, o acréscimo incidirá apenas sobre a parcela excedente; nos trimestres subsequentes, uma vez ultrapassado o teto anual, a majoração passa a incidir sobre a totalidade da receita bruta do período.
Espero ter ajudado