ER
🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Rarissa, boa tarde.
Sim, o valor do ganho de capital é somado à base de cálculo do Lucro Presumido. A pessoa jurídica que utiliza o regime tributário de lucro presumido deve realizar o cálculo do tributo encontrando a diferença entre o valor de alienação e o valor contábil do imóvel e, em seguida, somar o ganho de capital à base de cálculo presumida de acordo com a atividade exercida pela empresa.No caso da atividade relativa à compra e venda de imóveis, a receita bruta auferida submete-se ao percentual de presunção de 8%. Portanto, o ganho de capital deverá ser adicionado junto a essa base de cálculo do Lucro Presumido.
Espero ter ajudado
Sim, o valor do ganho de capital é somado à base de cálculo do Lucro Presumido. A pessoa jurídica que utiliza o regime tributário de lucro presumido deve realizar o cálculo do tributo encontrando a diferença entre o valor de alienação e o valor contábil do imóvel e, em seguida, somar o ganho de capital à base de cálculo presumida de acordo com a atividade exercida pela empresa.No caso da atividade relativa à compra e venda de imóveis, a receita bruta auferida submete-se ao percentual de presunção de 8%. Portanto, o ganho de capital deverá ser adicionado junto a essa base de cálculo do Lucro Presumido.
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