Lucro Presumido Construtora

    JD
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    Consegui um cliente que é uma construtora e gostaria se os amigos tem algumas informações particulares dessa atividade no lucro presumido. Sei que tem uma diferença no calculo do IRPJ e CSLL para mão de obra e materiais, mas se tiver mais algumas informações ficarei grato.

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    Respostas da Comunidade (2)

    ER
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    Olá David, boa noite.

    Sobre o cálculo do IRPJ e CSLL para construtoras no Brasil. No regime do Lucro Presumido, as construtoras têm diferentes alíquotas para o cálculo do IRPJ e CSLL, dependendo se a atividade é de construção por empreitada global ou por empreitada parcial.

    Para a construção por empreitada global, onde o empreiteiro fornece todos os materiais indispensáveis à execução da obra e esses materiais são incorporados à obra, a base de cálculo é de 8% para o IRPJ e 12% para o CSLL sobre a receita bruta.

    Por outro lado, para a construção por empreitada parcial, onde há emprego parcial de materiais ou apenas mão de obra, a base de cálculo é de 32% para o IRPJ e 32% para o CSLL sobre a receita bruta.

    Além disso, se a receita bruta trimestral ultrapassar R$ 60.000,00, a construtora pagará o IRPJ de 15% sobre uma das bases de cálculo mencionadas anteriormente, além de um adicional de 10% sobre os lucros obtidos acima deste valor.

    Essas informações são baseadas nas normativas vigentes e podem variar conforme as atualizações legislativas.

    Espero ter ajudado!

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