Olá Simony, boa noite.
Para uma empresa de comércio optante pelo lucro presumido, a alíquota base para o cálculo do IRPJ é de 8% sobre a receita bruta. Portanto, a alíquota efetiva do IRPJ seria de 1,2% (8% de presunção de lucro multiplicado pela alíquota de 15% do IRPJ).
Agora, sobre o adicional de 10%, ele é aplicado sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20.000,00 por mês (ou R$ 60.000,00 por trimestre).
Vamos verificar os cálculos que você fez:
Opção 1:
- Cálculo do IRPJ: 368.372,34 × 1,2% = 4.420,47 (correto)
- Cálculo do lucro que excede R$ 60.000,00: 368.372,34 - 60.000 = 308.372,34 (correto)
- Cálculo do adicional de 10%: 308.372,34 × 10% = 30.837,23 (correto)
- IRPJ a recolher: 30.837,23 + 4.420,47 = 35.257,70 (correto)
Opção 2:
- Cálculo do IRPJ: 368.372,34 × 2,4% = 8.840,93 (incorreto, a alíquota efetiva do IRPJ é 1,2%)
- Cálculo do lucro que excede R$ 60.000,00: 368.372,34 - 60.000 = 308.372,34 (correto)
- Cálculo do adicional de 10%: 308.372,34 × 10% = 30.837,23 (correto)
- IRPJ a recolher: 30.837,23 + 8.840,93 = 39.678,16 (incorreto, pois o cálculo do IRPJ está incorreto)
Portanto, a Opção 1 está correta. A empresa deve recolher R$ 35.257,70 de IRPJ para o trimestre em questão.
Espero ter ajudado!