Lucro Presumido - Regime de Caixa x Competência

    TB
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    Olá, gostaria de saber se após a opção pelo regime de competência, para uma empresa do lucro presumido, ela poderá optar pelo regime de caixa no mesmo ano.

    Pois, essa empresa não recebeu nenhum valor dos serviços que foram prestados durante o ano. Porém, as obrigações acessórias foram informadas normalmente, com a apuração pelo regime de competência, confessando o débito.

    Seria uma solução alterar o regime de apuração e retificar as declarações?

    Desde já, obrigada"!


    3 respostas7 visualizações

    Respostas da Comunidade (3)

    ER
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    🌱 6 pts
    Olá Tais, boa noite.
     A opção pelo Caixa ou Competência é válida para todo o exercício, ou seja, a empresa poderá mudar de opção, somente uma vez ao ano no período correto.
    Espero ter ajudado
    TB
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    🌱 0 pts
    Se mudar, por exemplo no 2º semestre, pode retroagir ou precisar ser a a partir daquele período?
    Precisaria retificar as declarações de todo os meses anteriores do exercicio?

    Se puder informar as leis que normatizam essas questões ficarei grata! Pois, existem muitas variáveis questionáveis. 

    ER
    🌱
    🌱 6 pts
      A tributação pelo regime de caixa para empresas do Lucro Presumido é regulamentada pela Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal (IN SRF) 104/98 e pelo Art. 129 da IN RFB 1.515/2014.A opção ao regime de caixa é anual, você não pode optar no primeiro semestre por um regime  e no segundo por outro.

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