lucro real

    SR
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    bom dia, eu estou com uma duvida.

    uma empresa do lucro real, paga vale transporte para os funcionários, porem nos finais de semana que esses funcionários são convocados para trabalhar, ela paga esses dias por fora da folha, sendo assim, ela gera apenas um recibo descriminando o valor dos dias trabalhados, do vale transporte e do alimentação.

    essas despesas, como não são contabilizadas na folha de pagamento e a única documentação é esse recibo, elas são consideradas despesas indedutíveis devendo ser adicionadas no lalur, ou esses recibos servem como comprovação?

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    Respostas da Comunidade (2)

    TG
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    Olá Stefany, tudo bem?

    Sim, essas despesas são consideradas indedutíveis para fins fiscais, já que não estão devidamente contabilizadas na folha de pagamento. Para que essas despesas fossem dedutíveis no Lucro Real, seria necessário que todos os valores (inclusive os referentes a finais de semana) fossem registrados na folha de pagamento, atendendo às obrigações trabalhistas e previdenciárias.

    Os recibos, embora sirvam como comprovação de pagamento, não substituem o registro formal na folha de pagamento, que é a base para dedutibilidade fiscal dessas despesas.

    Espero ter ajudado!

    SR
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    🌱 0 pts

    @Thamires Gomes entendi! me tira outra duvida, em relação as despesas com provisões, as únicas que são consideradas dedutíveis são as de férias e décimo terceiro, correto? agora, o fgts e inss que incidem sobre essa provisão também não são dedutíveis? na norma 344 no RIR não ficou muito claro para mim.

    quando vou provisionar a folha de pagamento, os salários dos funcionários são considerados como indedutíveis já que só as provisões de férias e décimo que são?

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