Olá Danielle
Nas empresas do Simples Nacional, não existe um limite fixo anual para a transferência de lucros isentos da conta PJ para a PF, mas o valor isento depende da existência de escrituração contábil.
Quando a empresa mantém contabilidade regular, o lucro contábil efetivamente apurado pode ser distribuído aos sócios com isenção de IR até 50mil no mês (Nova regra).
Já quando a empresa não possui contabilidade, a legislação impõe uma presunção de lucro, e a isenção fica limitada a um percentual da receita bruta. Para a maioria das empresas de serviços, esse percentual é de 32% da receita bruta; valores transferidos acima disso podem ser requalificados pela Receita Federal como rendimento tributável na pessoa física, caso não haja comprovação contábil do lucro.
Espero ter ajudado.