ME ultrapassa 36mil anual

    LM
    🌱
    🌱 73 pts

    Se o faturamento anual ultrapassar 36mil, a empresa deve ser enquadrada como Empresa de Pequeno Porte (EPP). Mas ela pode continuar como simples nacional?

    1 respostas9 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    MF
    🌱
    🌱 4 pts

    Olá Luana


    Ao ultrapassar os R$ 360 mil, a empresa muda de porte, de ME para EPP, mas continua optante pelo Simples Nacional normalmente. Só perderia o direito ao regime se ultrapassasse R$ 4,8 milhões de faturamento anual.


    Espero ter ajudado.

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