MF
🌱🌱 Iniciante4 pts
Olá Luana
Ao ultrapassar os R$ 360 mil, a empresa muda de porte, de ME para EPP, mas continua optante pelo Simples Nacional normalmente. Só perderia o direito ao regime se ultrapassasse R$ 4,8 milhões de faturamento anual.
Espero ter ajudado.