MEI DESENQUADRADO / PGDAS

    KP
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    Boa noite!

    Um MEI ultrapassou seu limite de faturamento em 2025 em até 20%.

    No momento do envio da declaração anual MEI referente ao ano de 2025 foi gerado automaticamente um DAS sobre o excesso de faturamento.

    Pergunta:

    Qual valor de DAS será apurado com o envio da declaração PGDAS de JANEIRO/2026, já que a declaração mensal sempre se refere ao mês anterior?

    Tenho dúvidas visto que já foi pago o DAS sobre o excesso de faturamento que já incluía o mês de DEZEMBRO de 2025.

    Se o DAS de janeiro/26 levar em consideração os valores de dezembro de 2025 não ocorreria uma tributação em duplicidade ?

    Obrigada!

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    Respostas da Comunidade (1)

    Marcos Faria
    🌱
    Marcos Faria
    🌱 12 pts

    Olá, bom dia!

    Não há a bi-tributação nesses casos, visto que o que foi apurado inicialmente, foi referente ao ano de 2025, enquanto era MEI. Dali pra frente, as apurações passaram a ocorrer conforme uma empresa do Simples Nacional, mês a mês.

    No seu caso, quando fez o pagamento do DAS devido ao excesso de faturamento, o período de apuração era o ano de 2025, já que o MEI tem um controle anual de faturamento.

    De janeiro de 2026 pra frente, como já estava desenquadrado e no Simples Nacional, as declarações passam a ser mensais, e logo, começando de janeiro pra frente.

    Por conta disso, não haveria duplicidade de pagamentos. O sistema vai apenas solicitar, que você preencha o faturamento de 12 meses anteriores, para que seja possível calcular a RBT12 para chegar na alíquota efetiva. Isso vai acontecer no envio do primeiro PGDAS como Simples Nacional.

    Espero ter ajudado.

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