Olá, bom dia!
Não há a bi-tributação nesses casos, visto que o que foi apurado inicialmente, foi referente ao ano de 2025, enquanto era MEI. Dali pra frente, as apurações passaram a ocorrer conforme uma empresa do Simples Nacional, mês a mês.
No seu caso, quando fez o pagamento do DAS devido ao excesso de faturamento, o período de apuração era o ano de 2025, já que o MEI tem um controle anual de faturamento.
De janeiro de 2026 pra frente, como já estava desenquadrado e no Simples Nacional, as declarações passam a ser mensais, e logo, começando de janeiro pra frente.
Por conta disso, não haveria duplicidade de pagamentos. O sistema vai apenas solicitar, que você preencha o faturamento de 12 meses anteriores, para que seja possível calcular a RBT12 para chegar na alíquota efetiva. Isso vai acontecer no envio do primeiro PGDAS como Simples Nacional.
Espero ter ajudado.