Olá, Douglas! Tudo bem?
Como nossa moderadora mencionou anteriormente, de forma geral, os débitos com vencimento superior a 90 dias, quando não há parcelamento ativo ou suspensão da exigibilidade, são encaminhados automaticamente pela Receita Federal à PGFN.
No caso específico do seu cliente, como ainda não houve essa migração, o ideal mesmo é entrar em contato diretamente com a Receita Federal, por meio do chat de atendimento, para verificar o que pode ter ocorrido e receber as orientações sobre como proceder daqui em diante, até mesmo sobre como preencher o processo digital, se for o caso. Eles poderão oferecer o direcionamento mais adequado para a situação.
No momento, não temos uma aula com esse passo a passo, mas ficamos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre nossos conteúdos.
Espero ter ajudado!
