MULTA POR NÃO ENTREGA DE DAS - SIMPLES NACIONAL

    LS
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    Olá, colegas!

    Uma cliente me procurou pra regularizar a situação do CNPJ dela. Ela havia aberto ele numa consultoria online em 2021, mas não lembra exatamente como foi feito. Conferindo via ecac, foi verificado que a empresa foi aberta em 11/2021 e que foi enviado o DAS sem movimento até 10/2022, o período de um ano que cremos que foi o que ela pagou pela consultoria. Também foi feito a DEFIS referente a 2021.

    É necessário gerar os DAS de 11/2022 até o mês atual e fazer as DEFIS de 2022, 2023 e 2024. Tudo sem movimento.

    Fui fazer o DAS de 11/2022 e gerou a MAED de 25,00. Será gerado esse boleto todos os meses? É possível realizar um parcelamento dessa multas? Também será gerado multa pela não entrega das DEFIS?

    Desde já, agradeço.

    1 respostas8 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    🌱 4 pts

    Olá Lilian


    Infelizmente passou o prazo de envio dessas PGDAS, por isso a multa. Dependendo da soma da dívida, pode ser parcelado, somente após o vencimento, onde a dívida irá dobrar de valor, pois sistema permite um desconto de 50% da multa se for recolhida dentro do Prazo de 30 dias.


    DEFIS não gera multa.


    Espero ter ajudado.

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