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Bom dia Ana Caroline, tudo bem?
As obrigações da empresa Simples Nacional mensal/anual e prestadora de serviços, seriam:
Sobre o INSS, a retirada de Pró-labore é obrigatória para todo sócio que trabalha na sociedade. O sócio administrador ou cotista, titular de empresa individual ou sociedade, que exerce função de gestão no empreendimento é classificado como “contribuinte obrigatório” da Previdência Social. (Art.12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991) e sobre esta remuneração deve ser recolhida a contribuição previdenciária.
Ontem também, tivemos uma aula no YouTube com a professora Luana, onde ela fala sobre todas as obrigações de uma empresa do Simples Nacional:
E temos também, um curso prático sobre o Simples Nacional, confira:
https://alunos.contabilidadefacilitada.com/124912-curso-pratico-de-simples-nacional
Espero ter ajudado!
As obrigações da empresa Simples Nacional mensal/anual e prestadora de serviços, seriam:
- PGDAS;
- ISS (precisa se atentar quanto aos serviços tomados, se houver retenção);
- Defis;
- E-Social;
- DCTF Web;
- EFD Reinf;
Sobre o INSS, a retirada de Pró-labore é obrigatória para todo sócio que trabalha na sociedade. O sócio administrador ou cotista, titular de empresa individual ou sociedade, que exerce função de gestão no empreendimento é classificado como “contribuinte obrigatório” da Previdência Social. (Art.12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991) e sobre esta remuneração deve ser recolhida a contribuição previdenciária.
Ontem também, tivemos uma aula no YouTube com a professora Luana, onde ela fala sobre todas as obrigações de uma empresa do Simples Nacional:
E temos também, um curso prático sobre o Simples Nacional, confira:
https://alunos.contabilidadefacilitada.com/124912-curso-pratico-de-simples-nacional
Espero ter ajudado!