Olá Ana Paula, tudo bem?
No geral, a opção pelo regime tributário (Lucro Presumido ou Lucro Real) é feita anualmente, no início de cada ano-calendário. Uma vez feita essa opção e iniciado o pagamento de impostos ou a entrega de declarações conforme o regime escolhido, não é possível alterar o regime no mesmo ano.
Geralmente, essa opção é confirmada pela entrega da primeira Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) ou pelo pagamento do primeiro Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) referente ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Após essa escolha anual, a empresa fica vinculada ao regime escolhido para todo o ano-calendário vigente. Portanto, se a empresa já efetuou o pagamento do Darf do 1º trimestre que venceu em 30/04, não será possível realizar a mudança para o Lucro Real no mesmo ano-calendário.
A alteração de regime só poderá ser efetuada no ano seguinte, considerando a opção que será feita no início desse novo período.
Espero ter ajudado!