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    4. OPÇÃO SIMPLES NACIONAL

    OPÇÃO SIMPLES NACIONAL

    ZS
    🌱
    Zulmira Maira Almeida Silva Santos
    🌱 Iniciante0 pts

    Boa tarde pessoal, espero que estejam bem.

    Estou com um caso de uma empresa onde a abertura da mesma foi em Out/2024, mas a Inscrição Municipal foi deferida em Dez/2024. Porém, de acordo com as normas do municipio onde a empresa está inserida a taxa municipal de abertura é isenta, por ser uma ME mas por erro da prefeitura a taxa foi cobrada e a empresa terá que entrar com um processo administrativo para retirada da taxa. Logo, a opção pelo Simples Nacional foi indeferida por motivos de pendencias de fiscalização tributária Municipal.

    Devo tratar como Lucro Presumido até que a situação seja resolvida? Se sim, quais são as obrigações e como gerar a guia dos impostos?

    2 respostas27 visualizações16/12/24, 18:04

    Respostas da Comunidade (2)

    ER
    🌱
    Edilene Ribeiro
    🌱 Iniciante6 pts

    Olá Zulmira, boa noite.
    Sim, enquanto a situação da opção pelo Simples Nacional não é resolvida, a empresa deve ser tratada como Lucro Presumido. As obrigações e como gerar as guias dos impostos nesse regime:

    Impostos Federais:

    IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica): Apuração trimestral com alíquota de 15% sobre o lucro presumido, mais um adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 60.000,00 no trimestre. Gerar a guia pelo sicalweb

    CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido): Apuração trimestral com alíquota de 9% sobre o lucro presumido.Gerar a guia pelo sicalweb

    PIS (Programa de Integração Social): Apuração mensal com alíquota de 0,65% sobre a receita bruta.Gerar a guia pelo sicalweb

    COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social): Apuração mensal com alíquota de 3% sobre a receita bruta. Gerar a guia pelo sicalweb

    Impostos Estaduais e Municipais:

    ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): Se aplicável, conforme a legislação estadual. Gerar a guia pela sefaz do seu estado

    ISS (Imposto sobre Serviços): Varia de acordo com o município, geralmente entre 2% e 5% sobre a receita de serviços prestados. Gerar a guia pelo site do seu município.
    Espero ter ajudado

    17/12/24, 01:06
    ZS
    🌱
    Zulmira Maira Almeida Silva Santos
    🌱 Iniciante0 pts

    Agradeço muito pela sua ajuda @Edilene Ribeiro 😊

    17/12/24, 13:11

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