Olá Zulmira, boa noite.
Sim, enquanto a situação da opção pelo Simples Nacional não é resolvida, a empresa deve ser tratada como Lucro Presumido. As obrigações e como gerar as guias dos impostos nesse regime:
Impostos Federais:
IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica): Apuração trimestral com alíquota de 15% sobre o lucro presumido, mais um adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 60.000,00 no trimestre. Gerar a guia pelo sicalweb
CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido): Apuração trimestral com alíquota de 9% sobre o lucro presumido.Gerar a guia pelo sicalweb
PIS (Programa de Integração Social): Apuração mensal com alíquota de 0,65% sobre a receita bruta.Gerar a guia pelo sicalweb
COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social): Apuração mensal com alíquota de 3% sobre a receita bruta. Gerar a guia pelo sicalweb
Impostos Estaduais e Municipais:
ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): Se aplicável, conforme a legislação estadual. Gerar a guia pela sefaz do seu estado
ISS (Imposto sobre Serviços): Varia de acordo com o município, geralmente entre 2% e 5% sobre a receita de serviços prestados. Gerar a guia pelo site do seu município.
Espero ter ajudado