Olá Barbara, boa tarde.
Para as empresas enquadradas tanto no Anexo III quanto no Anexo IV, o pagamento é feito mensalmente. Esse pagamento é consolidado na guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que inclui tributos como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS, entre outros, dependendo da atividade.
Para o Lucro presumido, os tributos como IRPJ e CSLL são apurados e pagos trimestralmente. Porém, há tributos como PIS e COFINS que, mesmo no regime de lucro presumido, são pagos mensalmente. Portanto, o valor total apurado no trimestre refere-se aos tributos trimestrais, enquanto os mensais precisam ser considerados separadamente.
Espero ter ajudado
Planejamento tributário
BS
🌱🌱 Iniciante0 pts
Olá boa tarde!
Por favor me tirem um dúvida sobre planejamento tributário!
Neste curso a professora deixou uma planilha para nos ajudar a comparar. Porém fiquem com uma dúvida, na parte onde mostra os valores a pagar total, no caso do simples, tanto no anexo III quanto no anexo IV é pago a guia mensalmente certo? Já no lucro presumido a guia é paga trimestralmente, correto? Dentro daqueles resultados esses valores seriam para ser pagos dessa forma? Depois dos valores apurados seriam mensalmente e trimestralmente respectivamente?
Respostas da Comunidade (1)
ER
🌱🌱 Iniciante6 pts
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