Porte "Demais" no cartão CNPJ.

    MC
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    Pessoal, boa tarde. Espero que estejam bem.

    Eu peguei um novo cliente, ele é um empresário, com 3 empresas, já estavam aberta, porém uma que eu peguei está com o porte "Demais” no cartão CNPJ, o regime que ela se encontra é o Simples nacional, eu dei uma pesquisada e vi que esse porte não condiz com ME e EPP e por tanto não poderia estar no simples nacional, vocês sabem de algo sobre, ou tem algo que eu precise me atentar?

    Agradeço desde já.

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    Respostas da Comunidade (2)

    MF
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    Olá Matheus


    Você está correto. Pela Lei Complementar 123/2006, somente ME (até R$ 360 mil/ano) e EPP (até R$ 4,8 milhões/ano) podem optar pelo Simples Nacional, ou seja, empresa com porte “Demais” não poderia estar no Simples Nacional, pois este enquadramento é exclusivo para ME e EPP.

    Você está certo em se preocupar com essa situação. O porte "Demais" no cartão CNPJ geralmente não é compatível com empresas optantes pelo Simples Nacional.

    Recomendo que você:

    1. Verifique o faturamento da empresa para confirmar se ela realmente se enquadra no Simples Nacional.

    2. Confira se houve algum erro no registro do porte da empresa.

    3. Se necessário, oriente o cliente a regularizar a situação, atualizando o porte da empresa junto à Receita Federa, para evitar problemas futuros com a fiscalização.


    Espero ter ajudado.

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