Olá Matheus
Você está correto. Pela Lei Complementar 123/2006, somente ME (até R$ 360 mil/ano) e EPP (até R$ 4,8 milhões/ano) podem optar pelo Simples Nacional, ou seja, empresa com porte “Demais” não poderia estar no Simples Nacional, pois este enquadramento é exclusivo para ME e EPP.
Você está certo em se preocupar com essa situação. O porte "Demais" no cartão CNPJ geralmente não é compatível com empresas optantes pelo Simples Nacional.
Recomendo que você:
1. Verifique o faturamento da empresa para confirmar se ela realmente se enquadra no Simples Nacional.
2. Confira se houve algum erro no registro do porte da empresa.
3. Se necessário, oriente o cliente a regularizar a situação, atualizando o porte da empresa junto à Receita Federa, para evitar problemas futuros com a fiscalização.
Espero ter ajudado.