(sem título)

    JC
    🌱
    🌱 0 pts

    Estou fazendo o Curso de Planejamento Tributário e lá vi que empresas do Simples Nacional não entram em regras de isenções por já haver o beneficio de Imposto Simplificado pela Lei 123 etc..

    Gostaria de entender como uso então a aba do Simples Nacional onde permite o preenchimento no DAS de Isenção, Substituição etc…

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    Respostas da Comunidade (1)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Josué, bom dia.
    Os entes federativos (Estados e municípios) poderão conceder benefícios fiscais de isenção ou redução do ICMS ou do ISS ou ainda, estabelecer valores fixos para recolhimento do ICMS ou do ISS sem anuência do CONFAZ ou demais órgãos, para optantes pelo Simples Nacional, desde que específicos para este regime de tributação.

    A concessão dos benefícios poderá ser realizada mediante deliberação exclusiva e unilateral do Estado, do Distrito Federal ou do Município concedente, ou, de modo diferenciado para cada ramo de atividade.
    As disposições quanto à aplicação dos benefícios fiscais pelos entes federativos, no âmbito do Simples Nacional estão previstas nos artigos 31 à 37 da Resolução CGSN n° 140/2018.
    Espero ter ajudado

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