Olá Karen
Nem todos os profissionais podem ser MEI. Os Profissionais de saúde regulamentados por conselhos de classe estão impedidos, pois exercem atividade intelectual com fé pública, o que é vedado pela Lei Complementar nº 123/2006.
Nesse caso, você pode sugerir ao seu cliente:
Abrir um CNPJ LTDA ou EI para o espaço como um todo (com CNAE principal adequado, ex: 9602-5/01 – Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza) e firmar contratos individuais de prestação de serviço ou cessão de espaço com cada profissional.
Espero ter ajudado.