(sem título)

    ES
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    Boa tarde, pessoal!

    Estou abrindo uma empresa optante pelo Simples Nacional com atividade principal no Anexo II, uma secundária também no Anexo III e outra no Anexo IV. Considerando que a atividade do Anexo IV não será predominante, como fica a questão da folha de pagamento? A empresa ainda assim precisa recolher a CPP (parte patronal do INSS) e o RAT sobre a folha, mesmo que o Anexo IV não seja a atividade preponderante?

    5 respostas17 visualizações

    Respostas da Comunidade (5)

    TG
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    Olá Eduarda, tudo bem?

    Quando uma empresa optante pelo Simples Nacional possui mais de um CNAE (em diferentes anexos), o cálculo dos tributos será feito separadamente por atividade, conforme o anexo correspondente a cada serviço prestado.

    Sobre sua pergunta:

    Mesmo que a atividade do Anexo IV não seja preponderante, se a empresa prestar serviços enquadrados nesse anexo, ela deverá sim recolher a CPP (Contribuição Previdenciária Patronal) e o RAT (Risco de Acidente de Trabalho) sobre a folha de pagamento relativa aos empregados que atuam nessa atividade.

    Ou seja:

    • A CPP e o RAT não são dispensados apenas porque o Anexo IV é secundário.

    • O que importa é se a empresa efetivamente exerce atividade enquadrada no Anexo IV.

    O cuidado aqui é manter um bom controle de alocação dos funcionários por atividade, para evitar recolher indevidamente (ou deixar de recolher) o que for devido.

    Espero ter ajudado!

    ES
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    Olá Thamires, estou bem e vc?

    Obrigada pelo retorno…

    Vou usar como secundária a atividade 4330-4/02 Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material, conforme Inciso IX do § 5º-B e § 5º-F do Art. 18 da Lei Complementar Nº 123 DE 2006 e Solução de Consulta COSIT Nº 165 DE 2016 pode ser tributado pelo ANEXO III. É uma empresa que compra os materiais do fornecedor e instala na obra, consegue me ajudar nessa interpretação, por favor?

    A atividade principal será 4743-1/00 Comércio varejista de vidros.

    TG
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    @Eduarda Vitoria Ferreira Da Silva Olá! A secundária de acordo o que você enviou, pode ser tributada no anexo III do simples nacional, como prestação de serviços, neste caso.

    Espero ter ajudado!

    ES
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    Thamires,
    Mas e questão da folha de pagamento, como fica nesse caso? Não há o que se falar em anexo IV, certo?

    TG
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    @Eduarda Vitoria Ferreira Da Silva Olá Eduarda, tudo bem contigo?

    É como falei anteriormente mesmo.

    Mesmo que a atividade do Anexo IV não seja preponderante, se a empresa prestar serviços enquadrados nesse anexo, ela deverá sim recolher a CPP (Contribuição Previdenciária Patronal) e o RAT (Risco de Acidente de Trabalho) sobre a folha de pagamento relativa aos empregados que atuam nessa atividade.

    Ou seja:

    • A CPP e o RAT não são dispensados apenas porque o Anexo IV é secundário.

    • O que importa é se a empresa efetivamente exerce atividade enquadrada no Anexo IV.

    O cuidado aqui é manter um bom controle de alocação dos funcionários por atividade, para evitar recolher indevidamente (ou deixar de recolher) o que for devido.

    Espero ter te ajudado!

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