Olá Eduarda, tudo bem?
Quando uma empresa optante pelo Simples Nacional possui mais de um CNAE (em diferentes anexos), o cálculo dos tributos será feito separadamente por atividade, conforme o anexo correspondente a cada serviço prestado.
Sobre sua pergunta:
Mesmo que a atividade do Anexo IV não seja preponderante, se a empresa prestar serviços enquadrados nesse anexo, ela deverá sim recolher a CPP (Contribuição Previdenciária Patronal) e o RAT (Risco de Acidente de Trabalho) sobre a folha de pagamento relativa aos empregados que atuam nessa atividade.
Ou seja:
A CPP e o RAT não são dispensados apenas porque o Anexo IV é secundário.
O que importa é se a empresa efetivamente exerce atividade enquadrada no Anexo IV.
O cuidado aqui é manter um bom controle de alocação dos funcionários por atividade, para evitar recolher indevidamente (ou deixar de recolher) o que for devido.
Espero ter ajudado!