(sem título)

    JF
    🌱
    🌱 0 pts

    NQUANDO A EMPRESA UTRAPASSA O SUBLIMITE MAS NÇAO OS 2O% O CALCULO SERA FEITO NA 5ª FAIXA ??

    3 respostas17 visualizações

    Respostas da Comunidade (3)

    TG
    🌱
    🌱 31 pts

    Olá Jose Carlos, tudo bem?

    De acordo com o art. 24 da Resolução CGSN nº 140/2018, quando a empresa ultrapassa o sublimite estadual de R$ 3,6 milhões, mas não ultrapassa os 20% (ou seja, até R$ 4,32 milhões), ela continua no Simples Nacional, mas fica impedida de recolher o ICMS ou ISS dentro do DAS.

    Nesse caso, o cálculo do Simples continua até a 5ª faixa normalmente, mas o ICMS ou o ISS (dependendo da atividade) é destacado e recolhido fora do DAS, como se a empresa estivesse no regime normal para aquele tributo.

    Espero ter ajudado!

    JF
    🌱
    🌱 0 pts

    O CALCULO É FEITO PELA 5ª FAIXA MAS O PAGAMENTO É FEITO POR FORA DO DAS EM GRNE?

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.