Olá Jose Carlos, tudo bem?
De acordo com o art. 24 da Resolução CGSN nº 140/2018, quando a empresa ultrapassa o sublimite estadual de R$ 3,6 milhões, mas não ultrapassa os 20% (ou seja, até R$ 4,32 milhões), ela continua no Simples Nacional, mas fica impedida de recolher o ICMS ou ISS dentro do DAS.
Nesse caso, o cálculo do Simples continua até a 5ª faixa normalmente, mas o ICMS ou o ISS (dependendo da atividade) é destacado e recolhido fora do DAS, como se a empresa estivesse no regime normal para aquele tributo.
Espero ter ajudado!

